O Seguro Condomínio é de extrema importância e sua contratação ó obrigatória por lei, segundo o artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
O Seguro Condomínio é de extrema importância e sua contratação ó obrigatória por lei, segundo o artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.