O Seguro Garantia Público ou Privado (Processos Susep 15414.900195/2014-17 e 15414.900196/2014-53, respectivamente) tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

O Risco: Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:

  • O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
  • As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
  • Segurado: é o contratante, o beneficiário da apólice, o dono do projeto.
  • Garantido: é o contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia.
  • Garantidor: é o segurador, quem garante o fiel cumprimento do contrato.